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Piso da Enfermagem

O Ministério da Saúde enviou para a Casa Civil o texto da medida provisória que detalha a forma de rateio dos recursos previstos na Emenda Constitucional 127, que libera aporte financeiro para reduzir o impacto do piso da enfermagem. O anúncio foi feito na tarde desta terça-feira (14/1) em reunião com representantes da categoria.

Uma liminar do STF suspendeu a aplicação do novo piso até que as fontes de financiamento fossem criadas. A Emenda Constitucional 127, que determina o uso de recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para financiar o piso no setor público e entidades filantrópicas, foi aprovada no fim de 2022, mas a forma de distribuição dos valores não foi definida.

De acordo com informações, nos próximos dias um grupo interministerial, composto por Fernando Haddad (Fazenda), Simone Tebet (Planejamento), Rui Costa (Casa Civil) e Alexandre Padilha (Relações Institucionais), irá elaborar uma versão final da MP para publicação futura.

A Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, fixou piso salarial em R$ 4.750 para enfermeiras e enfermeiros, 70% desse valor (R$ 3.325) para técnicas e técnicos em Enfermagem e 50% (R$ 2.375), para os auxiliares de Enfermagem e parteiras. A medida é amparada pelas Emendas Constitucionais 124 e 127.

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